Os nossos serviços de planejamento tributário objetivam identificar alternativas que propiciem à empresa cliente redução de despesas tributárias. No transcorrer dos trabalhos analisaremos as operações sujeitas à incidência da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS – Contribuição ao Programa de Integração Social, IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e demais tributos federais, estaduais e municipais.
Nossos serviços terão sua "fase inicial" concluída com a entrega de relatório explicativo, o qual indicará a economia sugerida, sua natureza e base técnico-legal, bem como a descrição e os montantes dos benefícios identificados. O referido relatório será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início dos nossos trabalhos.
Após a apresentação do relatório da "fase inicial", a empresa poderá aprovar ou não as idéias sugeridas pela ABF. Sobre as idéias ou sugestões aprovadas haverá o desenvolvimento das providências necessárias para a implementação das mesmas. Os nossos serviços compreenderão o desenho e o acompanhamento de toda a implementação das idéias e/ou projetos sugeridos, até a sua fase final.
Com base em nossa experiência, mesmo considerando que serviços similares tenham sido realizados por outras consultorias, a probabilidade da nossa equipe identificar novas alternativas é elevada. Este fato decorrer da alta qualificação dos nossos profissionais e do tipo de trabalho que propomos realizar, o qual consiste fundamentalmente na revisão detalhada dos tributos incorridos, recolhidos e compensados pela empresa cliente no decorrer dos últimos anos.
Os serviços de consultoria que conferem vantagens econômicas relevantes aos contratantes são remunerados através de honorários de êxito. Com base em nossa experiência anterior em serviços da mesma natureza, propomos honorários de êxito correspondentes a um percentual do valor efetivamente economizado.
Os honorários serão calculados sobre os benefícios disponibilizados com a implementação das idéias/alternativas sugeridas pela ABF (considerando apenas as alternativas que venham a ser aprovadas pela diretoria da empresa cliente) e somente serão faturados nos momentos em que forem se materializando as efetivas economias. Ou seja, a empresa contratante não incorrerá em gastos adicionais com os serviços de consultoria. Os recursos financeiros para pagamento dos nossos honorários terão como origem as economias que identificarmos.